quinta-feira, 17 de maio de 2018

Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas e festas durante cinco dias em Laranjal do Jari.

O Juiz de Direito Zeeber Lopes Ferreira, MM. J Juiz titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Laranjal do Jari.

Considerando situação de calamidade pública já decretada no Município de Laranjal do Jari, que vem sofrendo conseqüências desastrosas em razão da elevação atípica das águas do rio Jarí, com alagamento de considerável na parte da cidade:


Resolve:
Proibir pelo prazo de 05 (cinco) dias, a comercialização, transporte, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas áreas alagadas do município de Laranjal do Jari, ficando desde já autorizado o fechamento dos estabelecimentos que estiver em descumprimento da medida implementada.

Também está proibido a utilização de equipamentos de som fixos ou moveis, festas, eventos e reuniões comemorativas nas vias e áreas alagadas.

A portaria valerá a partir de hoje 17 de maio de 2018. Os órgãos de segurança Nacional, Estadual e Municipal atuarão em conjunto na fiscalização.

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