quarta-feira, 16 de maio de 2018

Juiz federal condena ex-prefeita de Laranjal do Jari e suspende seus direitos políticos

Julgando ação de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Laranjal do Jari, tendo como litisconsorti o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o juiz federal João Bosco Soares condenou a ex-prefeita Euricélia Melo Cardoso. A ação de improbidade vinha tramitando desde 2014, e a decisão foi publicada na terça-feira 15. Cabe recurso.

Considerando procedentes os pedidos, João Bosco reconheceu a improbidade praticada e condenou a ex-prefeita Euricélia Cardoso à perda da função, cargo de gestão ou cargo em comissão eventualmente ocupado; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento da multa civil em valor correspondente a 15 vezes o valor da última remuneração recebida por ela no cargo de prefeita de Laranjal do Jari, cujos valores deverão ser atualizados segundo o manual de cálculos da Justiça Federal desde a fixação até a data do efetivo pagamento.

Euricélia ainda está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Os recursos decorrentes da condenação em pecúnia serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada (União), nos termos do artigo 18 da Lei 8.429/1992. A ex-prefeita ainda vai pagar custas judiciais, já que a isenção prevista no artigo 18 da Lei 7.347/1985 somente se aplica à parte autora, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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