quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Participe! Diga sim pela permanência da Vara Única Federal de Laranjal do Jari - AP

Há mais de 06 anos foi instalada a Vara Única Federal de Laranjal do Jari - AP, um marco histórico e significativo que abrange os municípios de Laranjal e Vitória do Jari! Ao todo, mais de 90 mil habitantes passaram a ser beneficiados em todo Vale do Jari, que atende solidariamente o Município vizinho de Almeirim, no Pará. Criada pela Lei Federal 12.011/2009 com a intenção de proteger, tutelar, zelar, coibir e atender os interesses que cercam a população.Através de uma recente decisão do CNJ, mais de 8 Varas ligadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região serão retiradas dos seus respectivos municípios, dentre eles 03 são do Estado do Amapá, quais sejam: a Vara Única de Laranjal do Jari, a 4ª Vara Criminal em Macapá e a Vara Única de Oiapoque.
A instalação da Vara Federal em Laranjal do Jari não se deu por acaso, por se tratar de áreas de fronteiras consideradas estratégicas (Guiana Francesa ao Norte e Suriname a noroeste) tal vara possui um papel geopolítico de maior relevância, atendendo aos critérios técnicos e objetivos que identificaram a necessidade da presença da Justiça Federal nesta localidade.
A Vara Federal em Laranjal do Jari tem exercido um papel fundamental no desenvolvimento econômico social, garantindo ao jurisdicionado o pleno acesso a Justiça, propiciando melhores condições de vida à população com seus relevantes serviços e funções na proteção do meio ambiente, as áreas indígenas, onde é importante salientar as Ações Civis Públicas processadas e julgadas nesta Subseção, a qual garantiram aos povos indígenas que vivem em terras laranjalenses o pleno acesso a educação e saúde com dignidade, bem como na proteção e garantia do uso das verbas públicas federais, do combate ao tráfico internacional, do amparo e benefícios sociais, dentre outros inúmeros benefícios.
Dentre muitos feitos realizados por esta Vara Federal, uma merece destaque, qual seja, a Ação Civil Publica 418-20.2016 que trata da pavimentação da BR 156, trecho sul, a qual tem se mostrado muito eficaz, e caminhando a passos largos, crucial para o desenvolvimento socioeconômico da região sul do Estado do Amapá, tendo em vista que a BR-156 é a única via de acesso terrestre à região do Vale do Jari, que liga diretamente a capital amapaense ao município de Laranjal do Jari e, indiretamente, ao município de Vitória do Jari.
Protestamos contra toda e qualquer decisão que venha a retirar, suprimir ou alocar a Subseção Judiciária de Laranjal Fo Jari para outro local! Acatar essa decisão é retrocedermos! Observada a iminência da perda de um direito já conquistado, é voltarmos ao sistema tradicional de judicialização dos processos federais em Macapá. Deslocarmos até a capital, destacando a precariedade de nossa rodovia, pra termos acesso a esse direito já garantido, é um crime! É tirar de cerca de 90 mil habitantes de Laranjal do Jari e também dos municípios vizinhos o direito ao acesso a Justiça Federal.
Em respeito ao principio da dignidade humana e do acesso a justiça, assinamos este Abaixo-Assinado. Conclamamos pela Reconsideração da decisão do CNJ em retirar a Vara Única Federal de Laranjal do Jari - AP com o objetivo de manter e assegurar o pleno acesso a jurisdição, com o objetivo de manter acesa a esperança dos cidadãos do Vale do Jari, reafirmando a dignidade e o compromisso do legislador na Lei 12.011/09 acerca da interiorização dessa Vara estabelecida nos critérios da necessidade da distância e por serem áreas de fronteiras, consideradas estratégicas a garantir o acesso outorgado pelo Estado Brasileiro.



LINK PARA PERMANENCIA DA Vara Única Federal de Laranjal do Jari - AP

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