sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Perturbar o sossego do vizinho é crime

O limite de barulho tolerado é especificado por leis municipais.

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais que trata do direito ao sossego:
"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"
Leia a lei: http://bit.ly/1NCLyFq

Um comentário:

  1. Minha vizinha, alugou a para uma jovem mãe, que se junta com amigos e começam a fazer festa qualquer dia da semana, fins de semana começa as 13:00hrs, e termina altas madrugadas, com musicas alta e muita aceleração de moto, isto é durante a semana depois das 19:00hrs.
    Trabalho, levanto as 05:20hrs da manhã, essa festas vão até 02:30 ou 03:00hrs, como devo proceder?

    ResponderExcluir

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

Compartilhe