segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Juíza federal condena associações da região do Maracá por destruição de pontes

A Justiça Federal do Amapá publicou decisão da juíza Sandra Maria Correia da Silva, de Laranjal do Jari, determinando que a Comunidade do Maracá e a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá (ATEXMA) se abstenham de ocupar a pista de rolamento ou pontes que compõem a BR 156.
A decisão, do dia 8 de setembro, publicada nesta segunda-feira (11/9) foi tomada em razão de ação de interdito apresentada pela União, que também incluiu como réu o estado do Amapá.
A juíza condenou os réus ao ressarcimento em favor da União, de forma solidária do valor de R$ 387.199,00, referente aos custos de reconstrução da ponte sobre o Rio Maracá em razão do incêndio havido por ocasião dos protestos, valor a ser corrigido pelo INPC e sobre o qual incidirá juros de 1% ao mês, a contar de setembro de 2016.
Os réus ainda foram condenados ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em favor da Procuradoria Federal no Estado do Amapá, cujo valor foi arbitrado, por apreciação equitativa, em R$ 20 mil.


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